Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: i- RECONHECER o coautor Rafael Vinicius Pierroni Caporar como o real condutor do veículo Volkswagen/Fox, placa EYB1B37, no momento da infração de trânsito objeto do AIT nº 5T0326021 (registro T000326021), ocorrida em 06/06/2020; ii- DETERMINAR ao Município de Itu que proceda à retificação dos registros da autuação originária, averbando a indicação do real condutor, com a consequente comunicação aos órgãos competentes; iii- DETERMINAR ao DETRAN/SP que proceda à exclusão definitiva da pontuação decorrente da referida infração do prontuário da condutora Gessica Caroline da Luz Pierroni, procedendo à sua inclusão no prontuário do correquerente Rafael Vinicius Pierroni Caporar; iv- DECLARAR A NULIDADE integral do Processo Administrativo de Cassação nº 262/2024 instaurado em face de Gessica Caroline da Luz Pierroni, bem como de todos os seus efeitos administrativos secundários; v- CONFIRMAR em definitivo a tutela de urgência anteriormente concedida. Sem condenação ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995, aplicado subsidiariamente por força do art. 27 da Lei nº 12.153/2009. Publique-se.