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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1000250-11.2026.8.26.0582

Publicação
DJEN 30/10/2026
Número único (CNJ)
1000250-11.2026.8.26.0582

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: i- RECONHECER o coautor Rafael Vinicius Pierroni Caporar como o real condutor do veículo Volkswagen/Fox, placa EYB1B37, no momento da infração de trânsito objeto do AIT nº 5T0326021 (registro T000326021), ocorrida em 06/06/2020; ii- DETERMINAR ao Município de Itu que proceda à retificação dos registros da autuação originária, averbando a indicação do real condutor, com a consequente comunicação aos órgãos competentes; iii- DETERMINAR ao DETRAN/SP que proceda à exclusão definitiva da pontuação decorrente da referida infração do prontuário da condutora Gessica Caroline da Luz Pierroni, procedendo à sua inclusão no prontuário do correquerente Rafael Vinicius Pierroni Caporar; iv- DECLARAR A NULIDADE integral do Processo Administrativo de Cassação nº 262/2024 instaurado em face de Gessica Caroline da Luz Pierroni, bem como de todos os seus efeitos administrativos secundários; v- CONFIRMAR em definitivo a tutela de urgência anteriormente concedida. Sem condenação ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995, aplicado subsidiariamente por força do art. 27 da Lei nº 12.153/2009. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Processo 1000250-11.2026.8.26.0582 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Géssica Caroline da Luz Pierroni - - Rafael Vinicius Pierroni Caporar - Município de Itu e outro - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: i- RECONHECER o coautor Rafael Vinicius Pierroni Caporar como o real condutor do veículo Volkswagen/Fox, placa EYB1B37, no momento da infração de trânsito objeto do AIT nº 5T0326021 (registro T000326021), ocorrida em 06/06/2020; ii- DETERMINAR ao Município de Itu que proceda à retificação dos registros da autuação originária, averbando a indicação do real condutor, com a consequente comunicação aos órgãos competentes; iii- DETERMINAR ao DETRAN/SP que proceda à exclusão definitiva da pontuação decorrente da referida infração do prontuário da condutora Gessica Caroline da Luz Pierroni, procedendo à sua inclusão no prontuário do correquerente Rafael Vinicius Pierroni Caporar; iv- DECLARAR A NULIDADE integral do Processo Administrativo de Cassação nº 262/2024 instaurado em face de Gessica Caroline da Luz Pierroni, bem como de todos os seus efeitos administrativos secundários; v- CONFIRMAR em definitivo a tutela de urgência anteriormente concedida. Sem condenação ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995, aplicado subsidiariamente por força do art. 27 da Lei nº 12.153/2009. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ALDO RODRIGUES DA NOBREGA (OAB 254848/SP), RENATO LUCIO SERINHANI (OAB 417639/SP), RENATO LUCIO SERINHANI (OAB 417639/SP)