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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Usucapião 4001357-17.2026.8.26.0266

Publicação
DJEN 09/06/2026
Número único (CNJ)
4001357-17.2026.8.26.0266
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, INDEFIRO a petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 321, parágrafo único, c.c. artigo 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, diante da ausência de formação da relação processual. Certifique-se o trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

USUCAPIÃO Nº 4001357-17.2026.8.26.0266/SP AUTOR : ANDERSON CLEITON MAIA DOS REIS ADVOGADO(A) : MAURO FERNANDO DOS SANTOS PEREIRA (OAB SP100503) SENTENÇA Diante do exposto, INDEFIRO a petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 321, parágrafo único, c.c. artigo 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, diante da ausência de formação da relação processual. Certifique-se o trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C.