Ementa
Diante do exposto, INDEFIRO a petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 321, parágrafo único, c.c. artigo 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, diante da ausência de formação da relação processual. Certifique-se o trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.