Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Eventuais custas remanescentes pela exequente, observando-se, contudo, a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade da justiça que lhe foi concedida (fl. 10). Sem condenação em honorários advocatícios nesta fase processual, dada a natureza da extinção. Levantem-se eventuais restrições ainda existentes em nome do executado nestes autos. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.