Ementa
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4002383-94.2026.8.26.0510/SP
AUTOR : BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A.
ADVOGADO(A) : SERGIO SCHULZE (OAB SP298933)
SENTENÇA
Vistos. Tendo em vista a informação que as partes firmaram acordo para pagamento do débito, julgo extinto o processo (art. 485, VI do CPC). Custas pela Lei. Oportunamente, arquivem-se.