Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. NEGATIVA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. FUNDAMENTOS CONCRETOS. ÓBICES DAS SÚMULAS 7 e 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, visando à aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.
2. O Tribunal de origem afastou a causa de diminuição com base na habitualidade delitiva do recorrente, que havia sido preso anteriormente pelo mesmo crime e estava em liberdade provisória quando voltou a delinquir.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em verificar se o Tribunal de origem aplicou corretamente a lei federal ao afastar a causa de diminuição de pena do §4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, em razão da habitualidade delitiva do recorrente.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A jurisprudência do STJ estabelece que a quantidade de droga, por si só, não é suficiente para afastar a aplicação do redutor do tráfico privilegiado, sendo necessário demonstrar a dedicação a atividades criminosas ou a integração em organização criminosa.
5. O afastamento da causa de diminuição prevista no artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/06 se baseou na dinâmica do fato e as circunstâncias da prisão em flagrante delito, notadamente as informações acerca da comércio de drogas pelo recorrente, a quantidade e variedade de droga apreendida, a forma como estavam acondicionadas, bem como a quantia em dinheiro localizada, elementos que demonstram a dedicação às atividades criminosas.
6. A reanálise do acervo fático-probatório é necessária para modificar as conclusões da instância inferior, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.
IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.