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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 0023647-89.2008.8.26.0019

Publicação
DJEN 30/10/2026
Número único (CNJ)
0023647-89.2008.8.26.0019
Inteiro teor

Ementa

Procedimento Comum Cível Nº 0023647-89.2008.8.26.0019/SP

AUTOR : AMADEU BARBOSA

ADVOGADO(A) : TATIANE DOS SANTOS CARLOMAGNO BARREIRA (OAB SP232030)

ADVOGADO(A) : LUCAS CHIACCHIO BARREIRA (OAB SP231947)

RÉU : ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO(A) : ALEXANDRE DE ALMEIDA (OAB SP341167)

SENTENÇA

Vistos. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, do CPC, considero o ato incompatível com o direito de recorrer. Como consequência, a presente sentença transita em julgado na data da sua publicação, valendo tal evento como prova do trânsito. P.I., arquivando-se, oportunamente.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 0023647-89.2008.8.26.0019/SP AUTOR : AMADEU BARBOSA ADVOGADO(A) : TATIANE DOS SANTOS CARLOMAGNO BARREIRA (OAB SP232030) ADVOGADO(A) : LUCAS CHIACCHIO BARREIRA (OAB SP231947) RÉU : ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A) : ALEXANDRE DE ALMEIDA (OAB SP341167) SENTENÇA Vistos. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, do CPC, considero o ato incompatível com o direito de recorrer. Como consequência, a presente sentença transita em julgado na data da sua publicação, valendo tal evento como prova do trânsito. P.I., arquivando-se, oportunamente.