Ementa
Diante do exposto, julgo EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço nos termos dos artigos 485, inciso IV combinado com o artigo 290, ambos do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, julgo EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço nos termos dos artigos 485, inciso IV combinado com o artigo 290, ambos do Código de Processo Civil.
sem_resolucao_merito
Procedimento Comum Cível Nº 4010815-29.2026.8.26.0405/SP AUTOR : LUZIA APARECIDA DE PAIVA ADVOGADO(A) : MARLENE RAMOS VIEIRA NOVAES (OAB SP191159) SENTENÇA Diante do exposto, julgo EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço nos termos dos artigos 485, inciso IV combinado com o artigo 290, ambos do Código de Processo Civil.