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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4010815-29.2026.8.26.0405

Publicação
DJEN 09/06/2026
Número único (CNJ)
4010815-29.2026.8.26.0405
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, julgo EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço nos termos dos artigos 485, inciso IV combinado com o artigo 290, ambos do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

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Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4010815-29.2026.8.26.0405/SP AUTOR : LUZIA APARECIDA DE PAIVA ADVOGADO(A) : MARLENE RAMOS VIEIRA NOVAES (OAB SP191159) SENTENÇA Diante do exposto, julgo EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço nos termos dos artigos 485, inciso IV combinado com o artigo 290, ambos do Código de Processo Civil.