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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1078915-66.2025.8.26.0100

Publicação
DJEN 30/10/2026
Número único (CNJ)
1078915-66.2025.8.26.0100

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no artigo 488 do Código de Processo Civil quanto às preliminares, e no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil no mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos por UNILEVER BRASIL LTDA. e UNILEVER IP HOLDINGS BV em face de QUÍMICA AMPARO LTDA., extinguindo o processo com resolução do mérito. Em razão da sucumbência, condeno as autoras ao pagamento das custas e das despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios em favor dos patronos da ré, os quais fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, com esteio no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. - ADV: JOÃO VIEIRA DA CUNHA (OAB 183403/SP), JOÃO VIEIRA DA CUNHA (OAB 183403/SP), LUIZ AUGUSTO LOPES PAULINO (OAB 259722/SP), BARBARA LOPES RAMACIOTI (OAB 435673/SP), KARIN YUMI FURUYA (OAB 466606/SP), DAVI RAMOS WANDERLEY SANTOS (OAB 492429/SP), DAVI RAMOS WANDERLEY SANTOS (OAB 492429/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Processo 1078915-66.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Concorrência desleal - Unilever Brasil Ltda - - Unilever Ip Holdings Bv - Química Amparo Ltda - Ante o exposto, com fundamento no artigo 488 do Código de Processo Civil quanto às preliminares, e no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil no mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos por UNILEVER BRASIL LTDA. e UNILEVER IP HOLDINGS BV em face de QUÍMICA AMPARO LTDA., extinguindo o processo com resolução do mérito. Em razão da sucumbência, condeno as autoras ao pagamento das custas e das despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios em favor dos patronos da ré, os quais fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, com esteio no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. - ADV: JOÃO VIEIRA DA CUNHA (OAB 183403/SP), JOÃO VIEIRA DA CUNHA (OAB 183403/SP), LUIZ AUGUSTO LOPES PAULINO (OAB 259722/SP), BARBARA LOPES RAMACIOTI (OAB 435673/SP), KARIN YUMI FURUYA (OAB 466606/SP), DAVI RAMOS WANDERLEY SANTOS (OAB 492429/SP), DAVI RAMOS WANDERLEY SANTOS (OAB 492429/SP)