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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento Comum Cível 5000712-69.2024.8.24.0049

Publicação
DJEN 15/06/2026
Número único (CNJ)
5000712-69.2024.8.24.0049
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fulcro no art. 487, II, do CPC, julgo extinto o feito com resolução do mérito em virtude da prescrição. Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, considerando a adequação do rito para o juizado especial da fazenda pública, que detém competência absoluta. Retifique-se a autuação. Publique-se.

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 5000712-69.2024.8.24.0049/SC AUTOR : ANGELINA WEIZEMANN ZABOT ADVOGADO(A) : KARLA RIEGER (OAB SC039764) ADVOGADO(A) : LUANA BEDIN FAVERO (OAB SC032150) SENTENÇA Ante o exposto, com fulcro no art. 487, II, do CPC, julgo extinto o feito com resolução do mérito em virtude da prescrição. Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, considerando a adequação do rito para o juizado especial da fazenda pública, que detém competência absoluta. Retifique-se a autuação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.