Ementa
Processo 0000520-51.2022.8.26.0369 (processo principal 0002892-17.2015.8.26.0369) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas - Sebastiao Bezerra de Freitas - - Jovelina Umbelina de Souza - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Ante a satisfação da obrigação (fls. 737), JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Juntados os formulários, expeça-se alvará de levantamento em favor de Jovelina Umbelina de Souza, sucessora habilitada, relativamente ao crédito principal depositado nos autos, observados os dados bancários. Quanto aos honorários advocatícios expeça-se alvará de levantamento em favor de Lucas Rodrigues Alves. O executado é isento da taxa judiciária (art. 6º da Lei 11.608/03). Providencie o arquivamento definitivo deste incidente. P.I.C. - ADV: LUCAS RODRIGUES ALVES (OAB 292887/SP), TIAGO BRÍGITE (OAB 343195/SP), LUCAS RODRIGUES ALVES (OAB 292887/SP)