Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001562-81.2023.8.24.0042/SC
EXEQUENTE : AUDIO SOM - ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA
ADVOGADO(A) : CLAUDETE SALMIN PAVI (OAB SC053982)
SENTENÇA
HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, na forma do art. 487, III, b, do CPC, uma vez que, consoante cláusua terceira do acordo, eventual inadimplemento gerará, em favor da parte exequente, novo título executivo, apto a instruir novo procedimento expropriatório no caso de inadimplemento. Caso tenha sido requerido pelas partes, ou, do contrário, após o trânsito em julgado, DETERMINO: 1.1. A expedição de alvará judicial, em favor da pessoa indicada, para levantamento dos valores depositados em Juízo, bem como daqueles que vierem a ser futuramente pagos. 1.2. A interrupção de eventuais ordens pendentes junto ao SISBAJUD, bem como o desdobramento daquelas já respondidas, nos termos do que restou pactuado pelas partes. 1.2.1. Caso não haja previsão, no acordo, a respeito da destinação de eventuais valores bloqueados, proceda-se ao seu desbloqueio imediato, independente de novo despacho. 1.3. O levantamento de eventuais restrições existentes sobre o patrimônio da parte executada. Sem custas e honorários neste grau de jurisdição. P. R. I. Em razão da transação, passo a atribuir à causa o valor do acordado.