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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Produção Antecipada da Prova 5023572-42.2025.8.24.0045

Publicação
DJEN 12/06/2026
Número único (CNJ)
5023572-42.2025.8.24.0045
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO a prova documental produzida nos autos para os fins necessários e, por consequência, extingo o processo com julgamento do mérito. Custas pela parte ré, à vista do princípio da causalidade. Honorários incabíveis. Publique-se.

Inteiro teor

Produção Antecipada da Prova Nº 5023572-42.2025.8.24.0045/SC REQUERENTE : NELSON IGNACIO ADVOGADO(A) : ULISSES LIMA DA CRUZ (OAB SC064138) REQUERIDO : BANCO C6 CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610) SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO a prova documental produzida nos autos para os fins necessários e, por consequência, extingo o processo com julgamento do mérito. Custas pela parte ré, à vista do princípio da causalidade. Honorários incabíveis. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as providências determinadas, arquivem-se os autos.