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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Cumprimento Provisório de Sentença 5007162-69.2025.8.24.0024

Publicação
DJEN 12/06/2026
Número único (CNJ)
5007162-69.2025.8.24.0024
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5007162-69.2025.8.24.0024/SC

EXEQUENTE : OSNEI SCHEFFER DE OLIVEIRA

ADVOGADO(A) : OSNEI SCHEFFER DE OLIVEIRA (OAB SC035930)

EXECUTADO : AMANDA PAULA LEITE

ADVOGADO(A) : DANIELA MARTINI (OAB SC069376)

EXECUTADO : MARCIO FERNANDES LEITE

ADVOGADO(A) : DANIELA MARTINI (OAB SC069376)

EXECUTADO : MARLI MACIEL LEITE

ADVOGADO(A) : DANIELA MARTINI (OAB SC069376)

SENTENÇA

Ante todo o exposto, com fundamento no art. 924, II, do CPC, JULGO EXTINTA a presente execucional, em razão da satisfação integral da obrigação exequenda. CONDENO a parte executada ao pagamento das despesas processuais, conforme arts. 86 e 87 do CPC, SUSPENSA a exigibilidade, havendo prévio deferimento do benefício da gratuidade da justiça. O alvará será expedido no processo n. 5007020-65.2025.8.24.0024. Na forma do parágrafo único do art. 3º da Resolução n. 6/2024 do Conselho da Magistratura do TJSC, o requerimento de devolução de eventuais sobras (custas judiciais, preparo, Taxa de Serviços Judiciais, despesas processuais, entre outros) deverá ser realizado por meio de formulário-padrão, disponível na página eletrônica do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina (https://www.tjsc.jus.br/devolucao-de-valores). Publicada e registrada automaticamente, intimem-se. Transitada em julgado e tomadas as providências para cobrança das custas, ARQUIVEM-SE os autos, dando-se baixa no sistema.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5007162-69.2025.8.24.0024/SC EXEQUENTE : OSNEI SCHEFFER DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : OSNEI SCHEFFER DE OLIVEIRA (OAB SC035930) EXECUTADO : AMANDA PAULA LEITE ADVOGADO(A) : DANIELA MARTINI (OAB SC069376) EXECUTADO : MARCIO FERNANDES LEITE ADVOGADO(A) : DANIELA MARTINI (OAB SC069376) EXECUTADO : MARLI MACIEL LEITE ADVOGADO(A) : DANIELA MARTINI (OAB SC069376) SENTENÇA Ante todo o exposto, com fundamento no art. 924, II, do CPC, JULGO EXTINTA a presente execucional, em razão da satisfação integral da obrigação exequenda. CONDENO a parte executada ao pagamento das despesas processuais, conforme arts. 86 e 87 do CPC, SUSPENSA a exigibilidade, havendo prévio deferimento do benefício da gratuidade da justiça. O alvará será expedido no processo n. 5007020-65.2025.8.24.0024. Na forma do parágrafo único do art. 3º da Resolução n. 6/2024 do Conselho da Magistratura do TJSC, o requerimento de devolução de eventuais sobras (custas judiciais, preparo, Taxa de Serviços Judiciais, despesas processuais, entre outros) deverá ser realizado por meio de formulário-padrão, disponível na página eletrônica do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina (https://www.tjsc.jus.br/devolucao-de-valores). Publicada e registrada automaticamente, intimem-se. Transitada em julgado e tomadas as providências para cobrança das custas, ARQUIVEM-SE os autos, dando-se baixa no sistema.