Ementa
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5007162-69.2025.8.24.0024/SC
EXEQUENTE : OSNEI SCHEFFER DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A) : OSNEI SCHEFFER DE OLIVEIRA (OAB SC035930)
EXECUTADO : AMANDA PAULA LEITE
ADVOGADO(A) : DANIELA MARTINI (OAB SC069376)
EXECUTADO : MARCIO FERNANDES LEITE
ADVOGADO(A) : DANIELA MARTINI (OAB SC069376)
EXECUTADO : MARLI MACIEL LEITE
ADVOGADO(A) : DANIELA MARTINI (OAB SC069376)
SENTENÇA
Ante todo o exposto, com fundamento no art. 924, II, do CPC, JULGO EXTINTA a presente execucional, em razão da satisfação integral da obrigação exequenda. CONDENO a parte executada ao pagamento das despesas processuais, conforme arts. 86 e 87 do CPC, SUSPENSA a exigibilidade, havendo prévio deferimento do benefício da gratuidade da justiça. O alvará será expedido no processo n. 5007020-65.2025.8.24.0024. Na forma do parágrafo único do art. 3º da Resolução n. 6/2024 do Conselho da Magistratura do TJSC, o requerimento de devolução de eventuais sobras (custas judiciais, preparo, Taxa de Serviços Judiciais, despesas processuais, entre outros) deverá ser realizado por meio de formulário-padrão, disponível na página eletrônica do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina (https://www.tjsc.jus.br/devolucao-de-valores). Publicada e registrada automaticamente, intimem-se. Transitada em julgado e tomadas as providências para cobrança das custas, ARQUIVEM-SE os autos, dando-se baixa no sistema.