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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Execução de Título Extrajudicial 5001529-18.2025.8.24.0076

Publicação
DJEN 11/06/2026
Número único (CNJ)
5001529-18.2025.8.24.0076
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e, por corolário, JULGO EXTINTA a demanda executiva. Sem custas e honorários (Lei n. 9.099/1995, arts. 54 e 55). EXPEÇA-SE alvará em favor da parte AMPLA COMERCIAL EIRELI para levantamento dos valores depositados na subconta judicial, observados os dados bancários indicados ao evento 84, PED HOMOLOG ACOR1. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001529-18.2025.8.24.0076/SC EXEQUENTE : AMPLA COMERCIAL EIRELI ADVOGADO(A) : IVAN CLEITO CANDIOTTO (OAB SC056934) EXECUTADO : ANDRIELI COELHO POSSAMAI ADVOGADO(A) : FERNANDO DE FIGUEIREDO RODRIGUES (OAB SC058456) SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e, por corolário, JULGO EXTINTA a demanda executiva. Sem custas e honorários (Lei n. 9.099/1995, arts. 54 e 55). EXPEÇA-SE alvará em favor da parte AMPLA COMERCIAL EIRELI para levantamento dos valores depositados na subconta judicial, observados os dados bancários indicados ao evento 84, PED HOMOLOG ACOR1. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Diante da renúncia ao prazo recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa nos registros do eproc.