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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento Comum Cível 5004305-07.2025.8.24.0103

Publicação
DJEN 11/06/2026
Número único (CNJ)
5004305-07.2025.8.24.0103
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, cumprida a obrigação exequenda, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas, nos termos do artigo 7º, inciso I, da Lei n. 17.654/2018. Em sendo o caso, havendo requerimento, expeça-se alvará. Publique-se.

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 5004305-07.2025.8.24.0103/SC AUTOR : JULIA STEFANI GRITTEN DA MAIA ADVOGADO(A) : CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS (OAB SC033279) SENTENÇA 3. Ante o exposto, cumprida a obrigação exequenda, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas, nos termos do artigo 7º, inciso I, da Lei n. 17.654/2018. Em sendo o caso, havendo requerimento, expeça-se alvará. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se.