Ementa
Procedimento Comum Cível Nº 5000414-35.2023.8.24.0139/SC
AUTOR : ASSOCIACAO AMIGOS DO VILLAGE BALEIA BRANCA
ADVOGADO(A) : EDIMILSON PEDRO DE SOUZA (OAB SC023308)
RÉU : ERLON ALVES PEREIRA
ADVOGADO(A) : GUSTAVO CAMACHO SOLON (OAB SC032227)
ADVOGADO(A) : MARCIO PANNO WAKNIN (OAB SC039420)
SENTENÇA
HOMOLOGO a transação judicial e julgo EXTINTO o processo, com base no art. 487, III, 'b', do CPC. Sem custas processuais remanescentes, consoante art. 90, § 3º, do CPC. Despesas e custas processuais em 50% (cinquenta por cento) para cada polo da ação, salvo previsão diversa nos termos do acordo, que deverá ser obervada; observadas, ainda, eventual isenção legal, consoante Lei Estadual n. 17.654/2018, as normas da Resolução CM TJSC n. 3/2019, bem como eventual suspensão de exigibilidade por força de gratuidade de justiça concedida. Os honorários advocatícios sucumbenciais serão arcados na forma acordada ou, em caso de silêncio, seu cabimento pode ser objeto de discussão em vias autônomas, conforme art. 85, § 18, do CPC. Publique-se.