Ementa
Alvará Judicial - Lei 6858/80 Nº 5000983-74.2025.8.24.0039/SC
REQUERENTE : CARMEN LUCIA DA SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A) : FABIANA MARTINS CANDIDO NUNES (OAB SC051011)
ADVOGADO(A) : Maria de Lourdes da Silva (OAB SC026588)
ADVOGADO(A) : ANGELO MIGUEL BARBOSA (OAB SC009394)
SENTENÇA
Por tais razões, julgo procedente o pedido com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015 para determinar a expedição de alvará judicial em favor dos herdeiros, autorizando o levantamento dos valores depositados em subconta judicial, oriundos de saldo de benefício previdenciário do de cujus, observando-se a partilha em partes iguais. Custas pela parte demandante, cuja exigibilidade fica suspensa vez que defiro os benefícios da gratuidade da Justiça. Publique-se.