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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 5005507-88.2025.8.24.0080

Publicação
DJEN 11/06/2026
Número único (CNJ)
5005507-88.2025.8.24.0080
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por IVONETE PIVA, com fundamento no art. 487, inciso I, Código de Processo Civil. Não há condenação em despesas processuais e em honorários advocatícios (art. 55 da Lei n. 9.099/1995 c/c art. 27 da Lei n. 12.153/2009). Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5005507-88.2025.8.24.0080/SC AUTOR : IVONETE PIVA ADVOGADO(A) : MARCELO ANDRE MULLER (OAB SC046348) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por IVONETE PIVA, com fundamento no art. 487, inciso I, Código de Processo Civil. Não há condenação em despesas processuais e em honorários advocatícios (art. 55 da Lei n. 9.099/1995 c/c art. 27 da Lei n. 12.153/2009). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se.