Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os presentes embargos à execução opostos por SIDINEI LUIZ STEFANELLO em face de EDSON VIDALETTI, para reconhecer a impenhorabilidade das matrizes leiteiras identificadas pelos brincos n. 521667 e 214777 e determinar o levantamento da penhora realizada nos autos n. 5000268-17.2023.8.24.0002/SC, extinguindo o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. Traslade-se cópia desta sentença para os autos da execução n. 5000268-17.2023.8.24.0002/SC. Revogo a suspensão da execução deferida no evento 3.1, devendo o feito executivo prosseguir apenas em relação aos demais atos executivos cabíveis. Sem custas e honorários, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995. Intimem-se.