Ementa
Ante o exposto, homologo, por sentença com resolução de mérito, o ajuste de vontades celebrado entre as partes, e julgo extinto o feito, o que faço com fundamento nos artigos 200 e 487, III, 'b', ambos do Código de Processo Civil. Dispenso as partes do pagamento de eventuais custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC, ressalvado o disposto na Circular nº 257/2023 da CGJ . Honorários na forma acordada. Transitada em julgado e tomadas as providências, arquive-se. Publique-se.