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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento Comum Cível 5005519-06.2026.8.24.0036

Publicação
DJEN 10/06/2026
Número único (CNJ)
5005519-06.2026.8.24.0036
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, homologo, por sentença com resolução de mérito, o ajuste de vontades celebrado entre as partes, e julgo extinto o feito, o que faço com fundamento nos artigos 200 e 487, III, 'b', ambos do Código de Processo Civil. Dispenso as partes do pagamento de eventuais custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC, ressalvado o disposto na Circular nº 257/2023 da CGJ . Honorários na forma acordada. Transitada em julgado e tomadas as providências, arquive-se. Publique-se.

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 5005519-06.2026.8.24.0036/SC AUTOR : DEISA DA SILVEIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO LIMA DA SILVA (OAB SC054951) SENTENÇA Ante o exposto, homologo, por sentença com resolução de mérito, o ajuste de vontades celebrado entre as partes, e julgo extinto o feito, o que faço com fundamento nos artigos 200 e 487, III, 'b', ambos do Código de Processo Civil. Dispenso as partes do pagamento de eventuais custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC, ressalvado o disposto na Circular nº 257/2023 da CGJ . Honorários na forma acordada. Transitada em julgado e tomadas as providências, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.