Ementa
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e declaro extinto o feito, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, I, do Código de Processo Civil e do art. 51, II, da Lei n. 9.099/1995.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e declaro extinto o feito, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, I, do Código de Processo Civil e do art. 51, II, da Lei n. 9.099/1995.
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5026936-09.2026.8.24.0038/SC AUTOR : JEAN CARLOS HEINZEN DA SILVA ADVOGADO(A) : VITOR FERREIRA (OAB SC034431) SENTENÇA Ante o exposto, indefiro a petição inicial e declaro extinto o feito, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, I, do Código de Processo Civil e do art. 51, II, da Lei n. 9.099/1995.