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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Execução de Título Extrajudicial 5003954-50.2026.8.24.0054

Publicação
DJEN 10/06/2026
Número único (CNJ)
5003954-50.2026.8.24.0054
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, na forma do artigo 487, III, b, do CPC. PROCEDA-SE ao cancelamento de eventuais penhoras. EXPEÇA-SE alvará do numerário depositado em juízo em favor da parte credora, se for o caso. Custas processuais na forma do acordo ou, no caso de silêncio, deverá haver o rateio de forma igual entre as partes, na forma do artigo 90, § 2º, do CPC. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003954-50.2026.8.24.0054/SC EXEQUENTE : AUTOFIN FOMENTO MERCANTIL EIRELI ADVOGADO(A) : ALFREDO SCHEWINSKI JUNIOR (OAB SC006822) SENTENÇA Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, na forma do artigo 487, III, b, do CPC. PROCEDA-SE ao cancelamento de eventuais penhoras. EXPEÇA-SE alvará do numerário depositado em juízo em favor da parte credora, se for o caso. Custas processuais na forma do acordo ou, no caso de silêncio, deverá haver o rateio de forma igual entre as partes, na forma do artigo 90, § 2º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.