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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Execução de Título Extrajudicial 5007406-25.2025.8.24.0015

Publicação
DJEN 10/06/2026
Número único (CNJ)
5007406-25.2025.8.24.0015
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007406-25.2025.8.24.0015/SC

EXEQUENTE : JOAO RADAEL SILVA OLIVEIRA

ADVOGADO(A) : ELIANE PATRICIA MEINERS (OAB SC025229)

DESPACHO/DECISÃO

Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por JOAO RADAEL SILVA OLIVEIRA contra ERVATEIRA OURO LTDA e ANDERSON CLEITO ROMANINI SAADE, partes qualificadas nos autos.

Revogo a decisão anterior (evento 62.1), e, por conseguinte, HOMOLOGO o acordo atual (evento 68.2) entabulado entre as partes e SUSPENDO o feito pelo período necessário ao adimplemento da avença, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil.

Ao final do interregno, INTIME-SE a parte credora para se manifestar sobre o adimplemento, em cinco dias, sob pena de presunção de cumprimento e extinção do feito.

INTIMEM-SE.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007406-25.2025.8.24.0015/SC EXEQUENTE : JOAO RADAEL SILVA OLIVEIRA ADVOGADO(A) : ELIANE PATRICIA MEINERS (OAB SC025229) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por JOAO RADAEL SILVA OLIVEIRA contra ERVATEIRA OURO LTDA e ANDERSON CLEITO ROMANINI SAADE, partes qualificadas nos autos. Revogo a decisão anterior (evento 62.1), e, por conseguinte, HOMOLOGO o acordo atual (evento 68.2) entabulado entre as partes e SUSPENDO o feito pelo período necessário ao adimplemento da avença, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil. Ao final do interregno, INTIME-SE a parte credora para se manifestar sobre o adimplemento, em cinco dias, sob pena de presunção de cumprimento e extinção do feito. INTIMEM-SE.