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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 5022745-49.2025.8.24.0039

Publicação
DJEN 10/06/2026
Número único (CNJ)
5022745-49.2025.8.24.0039
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, julgo extinto o presente feito, com fulcro nos arts. 924, II, e 925 do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará em favor da parte credora, se for o caso. A Fazenda Pública é isenta de custas. Publique-se.

Inteiro teor

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5022745-49.2025.8.24.0039/SC EXEQUENTE : CLEBER STEFFEN ADVOGADO(A) : ANA CAMILA DUARTE SOARES (OAB SC026639) SENTENÇA Diante do exposto, julgo extinto o presente feito, com fulcro nos arts. 924, II, e 925 do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará em favor da parte credora, se for o caso. A Fazenda Pública é isenta de custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, arquive-se.