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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Execução de Título Extrajudicial 5003327-27.2023.8.24.0062

Publicação
DJEN 10/06/2026
Número único (CNJ)
5003327-27.2023.8.24.0062
Inteiro teor

Ementa

III - DISPOSITIVO Isso posto, JULGO EXTINTA a presente demanda, ajuizada por IVONE TRIDAPALLI DALEASTE contra DIEGO RODRIGO PEREIRA, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, IV, do Código de Processo Civil e art. 51, §1º, da Lei 9.099/95. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimações agendadas pelo sistema eproc. Certificado o trânsito em julgado, observadas as demais formalidades legais e administrativas, não havendo pendências, arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003327-27.2023.8.24.0062/SC EXEQUENTE : IVONE TRIDAPALLI DALEASTE ADVOGADO(A) : GILCIMARA MACHADO LIVI (OAB SC044299) SENTENÇA III - DISPOSITIVO Isso posto, JULGO EXTINTA a presente demanda, ajuizada por IVONE TRIDAPALLI DALEASTE contra DIEGO RODRIGO PEREIRA, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, IV, do Código de Processo Civil e art. 51, §1º, da Lei 9.099/95. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimações agendadas pelo sistema eproc. Certificado o trânsito em julgado, observadas as demais formalidades legais e administrativas, não havendo pendências, arquivem-se.