Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo em comento versando sobre EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS CONSENSUAL, e, por consequência, JULGO EXTINTO o PROCESSO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. O requerimento de homologação do presente acordo, por se tratar de ato incompatível com o direito de recorrer, nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, induz ao trânsito em julgado imediato da presente sentença. Custas recolhidas a fls. 95/97. Oportunamente, anotes-se a extinção e arquivem-se os presentes autos com as cautelas de praxe.