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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Execução de Título Extrajudicial 5019207-79.2023.8.24.0023

Publicação
DJEN 10/06/2026
Número único (CNJ)
5019207-79.2023.8.24.0023
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, julgo extinto o processo (artigo 924, III, do CPC). Pelo princípio da causalidade, condeno a parte exequente ao pagamento das custas processuais (art. 85, § 10, CPC). Os honorários advocatícios foram definidos na sentença/acórdão. 3. As partes deverão informar os eventos das restrições pessoais e/ou patrimoniais ao requererem o cancelamento, a fim de cooperarem com o juízo para o célere e efetivo cumprimento do pedido (art. 6°, do CPC). Indicada ou não, e o cartório verificar a existência de restrição, determino a retirada/cancelamento. O cartório não expedirá ofício para cancelar averbação no registro de imóveis, pois é ato e ônus das partes. 4. O cartório cumprirá os procedimentos de praxe e arquivará o processo.

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5019207-79.2023.8.24.0023/SC EXEQUENTE : LIONS INTITUICAO DE MEIOS DE PAGAMENTO S/A ADVOGADO(A) : ELOISA DA SILVA (OAB SC052162) ADVOGADO(A) : MAYARA MENDES VILLELA (OAB SC043093) EXECUTADO : CASHWAY TECNOLOGIA DA INFORMACAO S.A. ADVOGADO(A) : ANDRE MACHADO COELHO (OAB SC019158) ADVOGADO(A) : SANDRO LOPES GUIMARÃES (OAB SC009174) ADVOGADO(A) : ARTUR REFATTI PERFEITO (OAB SC030211) SENTENÇA 2. Diante do exposto, julgo extinto o processo (artigo 924, III, do CPC). Pelo princípio da causalidade, condeno a parte exequente ao pagamento das custas processuais (art. 85, § 10, CPC). Os honorários advocatícios foram definidos na sentença/acórdão. 3. As partes deverão informar os eventos das restrições pessoais e/ou patrimoniais ao requererem o cancelamento, a fim de cooperarem com o juízo para o célere e efetivo cumprimento do pedido (art. 6°, do CPC). Indicada ou não, e o cartório verificar a existência de restrição, determino a retirada/cancelamento. O cartório não expedirá ofício para cancelar averbação no registro de imóveis, pois é ato e ônus das partes. 4. O cartório cumprirá os procedimentos de praxe e arquivará o processo.