Ementa
Diante do exposto, julgo extinto o processo (artigo 924, III, do CPC). Pelo princípio da causalidade, condeno a parte exequente ao pagamento das custas processuais (art. 85, § 10, CPC). Os honorários advocatícios foram definidos na sentença/acórdão. 3. As partes deverão informar os eventos das restrições pessoais e/ou patrimoniais ao requererem o cancelamento, a fim de cooperarem com o juízo para o célere e efetivo cumprimento do pedido (art. 6°, do CPC). Indicada ou não, e o cartório verificar a existência de restrição, determino a retirada/cancelamento. O cartório não expedirá ofício para cancelar averbação no registro de imóveis, pois é ato e ônus das partes. 4. O cartório cumprirá os procedimentos de praxe e arquivará o processo.