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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento Comum Cível 5031441-34.2025.8.24.0020

Publicação
DJEN 10/06/2026
Número único (CNJ)
5031441-34.2025.8.24.0020
Inteiro teor

Ementa

Procedimento Comum Cível Nº 5031441-34.2025.8.24.0020/SC

AUTOR : AMARILDO DA SILVA

ADVOGADO(A) : BRUNO ANDRES BRASIL (OAB SC033176)

SENTENÇA

Ante a proposta formulada pelo INSS (evento 57) e aceita pela parte autora (evento 62), HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Honorários advocatícios na forma acordada. Sem custas (art. 129, parágrafo único, da Lei n. 8.213/91 c/c art. 7º, I, da Lei n. 17.654/2018). Declaro que o crédito ora reconhecido tem, para fins de expedição de precatório, natureza alimentar (Provimento n. 05/95 da CGJ). P. R. I.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 5031441-34.2025.8.24.0020/SC AUTOR : AMARILDO DA SILVA ADVOGADO(A) : BRUNO ANDRES BRASIL (OAB SC033176) SENTENÇA Ante a proposta formulada pelo INSS (evento 57) e aceita pela parte autora (evento 62), HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Honorários advocatícios na forma acordada. Sem custas (art. 129, parágrafo único, da Lei n. 8.213/91 c/c art. 7º, I, da Lei n. 17.654/2018). Declaro que o crédito ora reconhecido tem, para fins de expedição de precatório, natureza alimentar (Provimento n. 05/95 da CGJ). P. R. I. Transitada em julgado e mantida a decisão, intime-se o INSS, via CEAB, para a implantação do benefício (vide tabela com dados para cumprimento na proposta de acordo). Após, intime-se o INSS, por seu procurador, para a apresentação do cálculo das parcelas vencidas, no prazo de 15 (quinze) dias, com vista à parte segurada também em 15 (quinze) dias.