Ementa
Processo 0003825-45.2025.8.26.0302 (processo principal 1003211-23.2025.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Repetição de indébito - Silmara da Cruz Neves Alves - Tendo em vista o pagamento/cumprimento do julgado retro noticiado, JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Indevidos ônus de sucumbência por expressa disposição legal. Transitada esta em julgado, arquivem-se.