Ementa
Do exposto, HOMOLOGO por sentença o pedido de desistência formulado pela parte ativa e, consequentemente, DECLARO EXTINTA a presente ação, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Do exposto, HOMOLOGO por sentença o pedido de desistência formulado pela parte ativa e, consequentemente, DECLARO EXTINTA a presente ação, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
homologacao
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001208-81.2026.8.24.0032/SC AUTOR : JOSE HERMES KLOCK ADVOGADO(A) : KARLA NOVACKI (OAB SC063422) SENTENÇA Do exposto, HOMOLOGO por sentença o pedido de desistência formulado pela parte ativa e, consequentemente, DECLARO EXTINTA a presente ação, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.