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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0000400-03.2026.8.26.0099

Julgamento
28/10/2026
Publicação
DJEN 30/10/2026
Número único (CNJ)
0000400-03.2026.8.26.0099

Ementa

Processo 0000400-03.2026.8.26.0099 (processo principal 1003108-43.2025.8.26.0099) - Cumprimento de sentença - Bancários - Lazaro Guiglielmin - BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A - Vistos. Fls. 430/434: O banco executado apresentou comprovante de depósito judicial do valor do débito. Foi realizado bloqueio on-line de valor pelo sistema Sisbajud (R$ 6.254,48 fl. 438). O exequente pleiteia o levantamento do valor depositado em juízo e a extinção do feito (fl. 439). Diante do depósito judicial de valor suficiente para a satisfação da obrigação, julgo EXTINTO o presente feito pelo pagamento, nos termos do art. 924, II, do CPC. Expeça-se o mandado de levantamento eletrônico (MLE) do valor depositado em juízo (R$ 6.254,48 fls. 433/434), em favor do exequente, podendo ser feito em nome do patrono, caso tenha poderes para dar quitação, ou de outro advogado a quem eventualmente seja substabelecido. Expeça-se, também, o mandado de levantamento eletrônico (MLE) do valor bloqueado (R$ 6.254,48 fl. 438), em favor do executado, podendo ser feito em nome do patrono, caso tenha poderes para dar quitação, ou de outro advogado a quem eventualmente seja substabelecido. Verifica-se que o exequente já preencheu e apresentou em juízo o formulário de "Mandado de Levantamento Eletrônico MLE" (fl. 440). O executado deverá preencher e apresentar em juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, o formulário de "Mandado de Levantamento Eletrônico MLE" a ser obtido no site http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Caso o valor esteja depositado em outra agência bancária, deverá ser realizada a alteração de vínculo de contas judiciais, via Portal de Custas, por meio da ferramenta Vincular Contas, observando-se os procedimentos constantes do Comunicado Conjunto n. 318/2023. No caso em que a conta não estiver disponível no Portal de Custas, a transferência deverá ser solicitada mediante encaminhamento de ofício à agência de relacionamentos do Banco do Brasil. Em caso de perda o prazo de validade, fica desde logo deferida a expedição de segunda via, nos mesmos moldes da anterior. Expedidos os mandados de levantamento, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.

Inteiro teor

Processo 0000400-03.2026.8.26.0099 (processo principal 1003108-43.2025.8.26.0099) - Cumprimento de sentença - Bancários - Lazaro Guiglielmin - BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A - Vistos. Fls. 430/434: O banco executado apresentou comprovante de depósito judicial do valor do débito. Foi realizado bloqueio on-line de valor pelo sistema Sisbajud (R$ 6.254,48 fl. 438). O exequente pleiteia o levantamento do valor depositado em juízo e a extinção do feito (fl. 439). Diante do depósito judicial de valor suficiente para a satisfação da obrigação, julgo EXTINTO o presente feito pelo pagamento, nos termos do art. 924, II, do CPC. Expeça-se o mandado de levantamento eletrônico (MLE) do valor depositado em juízo (R$ 6.254,48 fls. 433/434), em favor do exequente, podendo ser feito em nome do patrono, caso tenha poderes para dar quitação, ou de outro advogado a quem eventualmente seja substabelecido. Expeça-se, também, o mandado de levantamento eletrônico (MLE) do valor bloqueado (R$ 6.254,48 fl. 438), em favor do executado, podendo ser feito em nome do patrono, caso tenha poderes para dar quitação, ou de outro advogado a quem eventualmente seja substabelecido. Verifica-se que o exequente já preencheu e apresentou em juízo o formulário de "Mandado de Levantamento Eletrônico MLE" (fl. 440). O executado deverá preencher e apresentar em juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, o formulário de "Mandado de Levantamento Eletrônico MLE" a ser obtido no site http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Caso o valor esteja depositado em outra agência bancária, deverá ser realizada a alteração de vínculo de contas judiciais, via Portal de Custas, por meio da ferramenta Vincular Contas, observando-se os procedimentos constantes do Comunicado Conjunto n. 318/2023. No caso em que a conta não estiver disponível no Portal de Custas, a transferência deverá ser solicitada mediante encaminhamento de ofício à agência de relacionamentos do Banco do Brasil. Em caso de perda o prazo de validade, fica desde logo deferida a expedição de segunda via, nos mesmos moldes da anterior. Expedidos os mandados de levantamento, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Int. Bragança Paulista, 28 de outubro de 2026. - ADV: NABIL ABOU ARABI (OAB 257070/SP), BRUNO FEIGELSON (OAB 164272/RJ)