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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução Fiscal 1519421-97.2016.8.26.0564

Publicação
DJEN 30/10/2026
Número único (CNJ)
1519421-97.2016.8.26.0564

Ementa

Ante o exposto, julgo extinta a presente execução, o que faço com fundamento do Artigo 485, inciso X do CPC. P.R.I.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1519421-97.2016.8.26.0564 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO - Vistos. Trata-se de Execução Fiscal, ajuizada pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo contra Marcelo Anibal Fiorentino. Anteriormente, a Súmula 392 do Superior Tribunal de Justiça permitia a substituição da Certidão de Dívida Ativa para corrigir erros formais ou materiais. Em apelação interposta contra sentença que extinguiu a execução pela falta de fundamentação legal, o Município teve reconhecimento de seu apelo pelo Egrégio Tribunal de Justiça que determinou a oportunidade de emendar as CDA'S. Agora, com o Tema 1350, vinculativo, e que deve ser aplicado às execuções fiscais em andamento, a tese é clara, "A Fazenda Pública não pode substituir ou emendar a CDA para incluir, complementar ou modificar o fundamento legal do crédito tributário, mesmo antes da sentença nos Embargos à Execução". Outrossim, é necessário esclarecer que a CDA é documento uno, não podendo ser considerada parte dela para avaliação do Tema. No presente caso, onde o Município fundamentou o IPTU mas não as taxas, o valor do crédito é uno, ou seja, a CDA torna-se una e portanto, qualquer alteração, complementação e modificação altera in totum o crédito tributário, o que não é mais permitido de acordo com o tema ora vigente. Não há que se falar que este Juízo desobedece ordem Superior do Egrégio Tribunal de Justiça que determinou a emenda das CDA'S porquanto, à época não havia o Tema que ora impõe a extinção das execuções fiscais cujas CDA'S estejam emendadas. Ante o exposto, julgo extinta a presente execução, o que faço com fundamento do Artigo 485, inciso X do CPC. P.R.I. - ADV: RICARDO SAHARA (OAB 301897/SP)