Ementa
rocesso n.: 7005276-24.2025.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Valor da Causa:R$ 11.700,00 EXEQUENTE: EDINALDO GOMES DE LIMA, CPF nº 61131563204, RUA TRIUNFO 5070, CASA SETOR 09 - 76876-264 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a) EXEQUENTE: ADEUSAIR FERREIRA DOS ANJOS, OAB nº RO3780 EXECUTADO(A): EDVALDO DA SILVEIRA FEITOSA JUNIOR, CPF nº 73585408249, RUA GEORGE RESKY 4515 AGENOR DE CARVALHO - 76820-332 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do(a) EXECUTADO(A): VANDER CARLOS ARAUJO MACHADO, OAB nº RO2521 SENTENÇA Diante do pagamento do débito, dou por cumprida a obrigação e, consequentemente, julgo extinto o feito com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expedi alvará para transferência à parte exequente, através da ferramenta "alvará eletrônico", conforme dados: Valor Beneficiário Destinatário Conta Judicial Com Atualização Tipo Crédito R$ 22.853,01 ADEUSAIR FERREIRA DOS ANJOS / 177.***.***-72 Mesmo que o beneficiário (104) Agência: 1831 Conta: 01616419-9 Sim Em Conta (001) Agência: 11** Conta: 4****-1 Total R$ 22.853,01 Devidas pela parte executada as custas da fase de conhecimento, que desde já fica intimada a proceder o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de protesto e inscrição na dívida ativa. Sentença transitada em julgado nesta data, ante a preclusão lógica (CPC, artigo 1.000). P. R. I. Pagas as custas ou inscritas na dívida ativa, arquive-se o feito.
Inteiro teor
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] Processo n.: 7005276-24.2025.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Valor da Causa:R$ 11.700,00 EXEQUENTE: EDINALDO GOMES DE LIMA, CPF nº 61131563204, RUA TRIUNFO 5070, CASA SETOR 09 - 76876-264 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a) EXEQUENTE: ADEUSAIR FERREIRA DOS ANJOS, OAB nº RO3780 EXECUTADO(A): EDVALDO DA SILVEIRA FEITOSA JUNIOR, CPF nº 73585408249, RUA GEORGE RESKY 4515 AGENOR DE CARVALHO - 76820-332 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do(a) EXECUTADO(A): VANDER CARLOS ARAUJO MACHADO, OAB nº RO2521 SENTENÇA Diante do pagamento do débito, dou por cumprida a obrigação e, consequentemente, julgo extinto o feito com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expedi alvará para transferência à parte exequente, através da ferramenta "alvará eletrônico", conforme dados: Valor Beneficiário Destinatário Conta Judicial Com Atualização Tipo Crédito R$ 22.853,01 ADEUSAIR FERREIRA DOS ANJOS / 177.***.***-72 Mesmo que o beneficiário (104) Agência: 1831 Conta: 01616419-9 Sim Em Conta (001) Agência: 11** Conta: 4****-1 Total R$ 22.853,01 Devidas pela parte executada as custas da fase de conhecimento, que desde já fica intimada a proceder o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de protesto e inscrição na dívida ativa. Sentença transitada em julgado nesta data, ante a preclusão lógica (CPC, artigo 1.000). P. R. I. Pagas as custas ou inscritas na dívida ativa, arquive-se o feito. SERVE DE INTIMAÇÃO. Ariquemes, 9 de junho de 2026 Alex Balmant Juiz de Direito