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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5288955-36.2024.8.21.0001

Publicação
DJEN 15/06/2026
Número único (CNJ)
5288955-36.2024.8.21.0001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, RATIFICO a tutela deferida e JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por NEUZA TEREZINHA KIPPER BARRETO, DIANEZ KIPPER BARRETO, DIANICE KIPPER BARRETO, BRUNA KIPPER BARRETO ROCA e EDUARDA KIPPER BARRETO ROCA em face do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, para os seguintes fins:

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5288955-36.2024.8.21.0001/RS AUTOR : DIANICE KIPPER BARRETO ADVOGADO(A) : PAULO IVO SCHMIDT (OAB PR060184) AUTOR : EDUARDA KIPPER BARRETO ROCA ADVOGADO(A) : PAULO IVO SCHMIDT (OAB PR060184) AUTOR : BRUNA KIPPER BARRETO ROCA ADVOGADO(A) : PAULO IVO SCHMIDT (OAB PR060184) AUTOR : DIANEZ KIPPER BARRETO ADVOGADO(A) : PAULO IVO SCHMIDT (OAB PR060184) AUTOR : NEUZA TEREZINHA KIPPER BARRETO ADVOGADO(A) : PAULO IVO SCHMIDT (OAB PR060184) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, RATIFICO a tutela deferida e JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por NEUZA TEREZINHA KIPPER BARRETO, DIANEZ KIPPER BARRETO, DIANICE KIPPER BARRETO, BRUNA KIPPER BARRETO ROCA e EDUARDA KIPPER BARRETO ROCA em face do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, para os seguintes fins: