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Decisão monocrática · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Apelação Cível 5019583-13.2026.8.21.0001

Órgão julgador
1ª Câmara Especial
Publicação
DJEN 15/06/2026
Número único (CNJ)
5019583-13.2026.8.21.0001
Inteiro teor

Ementa

DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA MÉDIA DE MERCADO PARA CRÉDITO PESSOAL NÃO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME:

Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido revisional de contrato de empréstimo pessoal não consignado, mantendo os juros remuneratórios pactuados.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:

Há duas questões em discussão: (a) preliminar de litigância abusiva e advocacia predatória arguida nas contrarrazões; (b) no mérito, a legalidade dos juros remuneratórios pactuados e o parâmetro de taxa média de mercado aplicável ao contrato.

III. RAZÕES DE DECIDIR:

A preliminar de litigância abusiva é rejeitada, pois o ajuizamento de múltiplas ações revisionais pelo mesmo patrono não configura, por si só, abuso do direito de ação, sendo indispensável prova concreta de dolo processual, ausente nos autos.

As instituições financeiras não se sujeitam à limitação de juros prevista na Lei de Usura, e a estipulação de juros superiores a 12% ao ano não indica, por si só, abusividade, sendo admitida a revisão apenas em situações excepcionais, quando cabalmente demonstrada a desvantagem exagerada ao consumidor.

O contrato objeto da revisão constitui refinanciamento de empréstimo pessoal anterior, e não composição de dívidas de modalidades distintas, razão pela qual o parâmetro correto é a série temporal de "crédito pessoal não consignado", e não a de "crédito pessoal não consignado vinculado à composição de dívidas".

A taxa de juros contratada não apresenta divergência relevante em relação à taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil para a modalidade correspondente na data da contratação, afastando a abusividade.

IV. DISPOSITIVO:

Recurso desprovido.