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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Cumprimento de Sentença 5008000-44.2024.8.21.6001

Publicação
DJEN 15/06/2026
Número único (CNJ)
5008000-44.2024.8.21.6001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte exequente e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008000-44.2024.8.21.6001/RS EXEQUENTE : COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte exequente e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.