Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte exequente e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte exequente e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
homologacao
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008000-44.2024.8.21.6001/RS EXEQUENTE : COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte exequente e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.