Ementa
Processo 0000060-73.2026.8.26.0547/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações de Atividade - Alexandre Avenoso - Vistos. Tendo em conta o depósito de fls. * e a anuência de fls. *, julgo extinto o presente processo, com julgamento do mérito nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Não havendo qualquer ressalva, considera-se tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1000, parágrafo único do Código de Processo Civil) e determina-se que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado, expedindo-se o mandado de levantamento, devendo o credor juntar aos autos o Formulário MLE preenchido, disponível no endereço eletrônico:http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx, nos termos do comunicado conjunto nº 915/2019, disponibilizado no DJE de 10/07/2019. Não havendo outras diligências a cumprir, providencie a serventia a baixa do incidente, oficiando-se ao E.Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para providências quanto à extinção do RPV (modelo 503870). Oportunamente observadas as formalidades legais, arquivem-se estes autos e respectivos incidentes.