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Decisão monocrática · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Agravo de Instrumento 5184827-46.2026.8.21.7000

Órgão julgador
1ª Câmara Cível
Publicação
DJEN 15/06/2026
Número único (CNJ)
5184827-46.2026.8.21.7000
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. PENHORA SOBRE VEÍCULO AUTOMOTOR. ARGUIÇÃO DE IMPENHORABILIDADE. DESACOLHIMENTO. ART. 833, V, DO CPC. AUSÊNCIA DE PROVA DA IMPRESCINDIBILIDADE. CONSTRIÇÃO MANTIDA.

1. O reconhecimento da impenhorabilidade de um veículo exige a demonstração de sua essencialidade, em conformidade com as disposições do artigo 833, inc. V, do CPC. Para que um veículo seja considerado impenhorável, além de ser necessário que ele seja essencial para a realização do trabalho do devedor, essa condição precisa ser comprovada.

2. No presente caso, a parte executada não demonstrou que o veículo é essencial para o exercício da sua atividade laboral, o que torna a impenhorabilidade prevista no artigo 833, V, do CPC, inaplicável, motivo pelo qual deve ser mantida a decisão recorrida.

AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA.