Ementa
POSTO ISSO, fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos propostos por MARIA DA GRACA SCHMITT DA CRUZ em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., a fim de: a) revisar o contrato de empréstimo consignado para o fim de limitar os juros remuneratórios à taxa média de mercado à época da contratação, utilizando-se a série 25468 do BACEN, salvo se a taxa contratada for mais vantajosa ao consumidor; e b) condenar a demandada a compensar/restituir, na forma simples, os valores pagos a maior, com correção monetária pelo IPCA desde cada desembolso e juros legais a partir da citação. Considerando o decaimento mínimo da parte autora em relação ao custo efetivo total, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais, bem como ao pagamento dos honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, os quais fixo em R$ 1.000,00, forte no art. 85, §§ 2º e 8º do CPC.