Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Bernadete da Silva Cerqueira contra BRASIL TECPAR SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. e CONDENO a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais). O valor deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA (art. 389, § único, do CC) a partir da presente decisão (Súmula 362, STJ). Os juros de mora devem incidir da data da inscrição (Súmula 54 do STJ), de acordo com a taxa legal, que corresponde à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, deduzido o IPCA (art. 406, §1º, do CC e Tema 1368 do STJ)..