Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5004423-03.2025.8.21.3001

Publicação
DJEN 12/06/2026
Número único (CNJ)
5004423-03.2025.8.21.3001
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004423-03.2025.8.21.3001/RS

AUTOR : NILTON ROGERIO SANTOS DA SILVA

ADVOGADO(A) : PETER MATHEUS WERLANG NUNES (OAB RS100722)

RÉU : ALIANCA DO BRASIL SEGUROS S/A.

ADVOGADO(A) : GILBERTO JOSÉ CERQUEIRA JÚNIOR (OAB RS048003)

SENTENÇA

Isso posto, com base nas razões expendidas, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por NILTON ROGERIO SANTOS DA SILVA em face de ALIANÇA DO BRASIL SEGUROS S/A para o fim de: a) CONDENAR a ré a pagar ao autor a quantia de R$ 55,79 (cinquenta e cinco reais e setenta e nove centavos), a título de indenização por despesas emergenciais, com acréscimo de correção monetária pela SELIC desde o desembolso até a data da vigência da lei nº 14.905/2024, sendo que, a partir da referida data, a correção monetária deve ser pelo IPCA , bem como com o acréscimo de juros de mora pela TAXA SELIC menos o IPCA desde a citação.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004423-03.2025.8.21.3001/RS AUTOR : NILTON ROGERIO SANTOS DA SILVA ADVOGADO(A) : PETER MATHEUS WERLANG NUNES (OAB RS100722) RÉU : ALIANCA DO BRASIL SEGUROS S/A. ADVOGADO(A) : GILBERTO JOSÉ CERQUEIRA JÚNIOR (OAB RS048003) SENTENÇA Isso posto, com base nas razões expendidas, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por NILTON ROGERIO SANTOS DA SILVA em face de ALIANÇA DO BRASIL SEGUROS S/A para o fim de: a) CONDENAR a ré a pagar ao autor a quantia de R$ 55,79 (cinquenta e cinco reais e setenta e nove centavos), a título de indenização por despesas emergenciais, com acréscimo de correção monetária pela SELIC desde o desembolso até a data da vigência da lei nº 14.905/2024, sendo que, a partir da referida data, a correção monetária deve ser pelo IPCA , bem como com o acréscimo de juros de mora pela TAXA SELIC menos o IPCA desde a citação.