Ementa
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004423-03.2025.8.21.3001/RS
AUTOR : NILTON ROGERIO SANTOS DA SILVA
ADVOGADO(A) : PETER MATHEUS WERLANG NUNES (OAB RS100722)
RÉU : ALIANCA DO BRASIL SEGUROS S/A.
ADVOGADO(A) : GILBERTO JOSÉ CERQUEIRA JÚNIOR (OAB RS048003)
SENTENÇA
Isso posto, com base nas razões expendidas, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por NILTON ROGERIO SANTOS DA SILVA em face de ALIANÇA DO BRASIL SEGUROS S/A para o fim de: a) CONDENAR a ré a pagar ao autor a quantia de R$ 55,79 (cinquenta e cinco reais e setenta e nove centavos), a título de indenização por despesas emergenciais, com acréscimo de correção monetária pela SELIC desde o desembolso até a data da vigência da lei nº 14.905/2024, sendo que, a partir da referida data, a correção monetária deve ser pelo IPCA , bem como com o acréscimo de juros de mora pela TAXA SELIC menos o IPCA desde a citação.