Ementa
Processo 1013633-37.2023.8.26.0590 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.B.S.S.F. - M.B.S.S. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de prestar alimentos que Marcelo N dos S da S F representado pela genitora move contra Marcelo N S S.. Sobreveio pedido de desistência da execução. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada às fls. 116 e, por conseguinte, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 90 do CPC, as custas e despesas processuais remanescentes deverão ser suportadas pela parte que desistiu, observada eventual gratuidade da justiça já deferida ou que venha a ser pleiteada e comprovada. Não há restrições ou penhoras a levantar. Dê-se ciência pessoal ao Ministério Público. Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades administrativas quanto às custas (se houver), arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e a respectiva baixa no sistema.