Ementa
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5109425-38.2025.8.21.0001/RS
AUTOR : CLELIA DE LOURDES GOLDENBERG
ADVOGADO(A) : PEDRO HENRIQUE KOECHE CUNHA (OAB RS104102)
RÉU : BANCO DO BRASIL S/A
SENTENÇA
JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento de eventuais custas pendentes e de honorários ao procurador da parte ré, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, considerando a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado e o tempo exigido para o serviço, na forma do art. 85, §2°, do CPC.