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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5109425-38.2025.8.21.0001

Publicação
DJEN 12/06/2026
Número único (CNJ)
5109425-38.2025.8.21.0001
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5109425-38.2025.8.21.0001/RS

AUTOR : CLELIA DE LOURDES GOLDENBERG

ADVOGADO(A) : PEDRO HENRIQUE KOECHE CUNHA (OAB RS104102)

RÉU : BANCO DO BRASIL S/A

SENTENÇA

JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento de eventuais custas pendentes e de honorários ao procurador da parte ré, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, considerando a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado e o tempo exigido para o serviço, na forma do art. 85, §2°, do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5109425-38.2025.8.21.0001/RS AUTOR : CLELIA DE LOURDES GOLDENBERG ADVOGADO(A) : PEDRO HENRIQUE KOECHE CUNHA (OAB RS104102) RÉU : BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento de eventuais custas pendentes e de honorários ao procurador da parte ré, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, considerando a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado e o tempo exigido para o serviço, na forma do art. 85, §2°, do CPC.