Ementa
Diante do exposto, e considerando que houve composição entre as partes e não havendo qualquer óbice legal à pretensão deduzida nestes autos, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos o acordo celebrado pelas partes transcrito nas fls. 75/77, observando-se as cláusulas e condições fixadas no mencionado ajuste. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com análise do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Custas e despesas processuais remanescentes pela parte requerente, conforme estabelecido no acordo homologado, acrescentando que cada parte arcará com os honorários do respectivo patrono, à míngua de disposição em contrário no ajuste. Expeça-se ofício destinado à empregadora do(a) alimentante visando aos descontos dos alimentos, na forma que acima foi decidido. 2) A presente sentença transita em julgado nesta data, com fundamento na preclusão lógica, sendo desnecessária a lavratura de certidão de trânsito em julgado. 3) Dê-se ciência ao Ministério Público. 4) No mais, após a expedição do ofício, anote-se a extinção do feito no sistema informatizado deste e. Tribunal de Justiça e, na sequência, arquivem-se os autos, observando-se as cautelas e anotações de praxe.