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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 1005174-28.2026.8.26.0562

Publicação
DJEN 30/10/2026
Número único (CNJ)
1005174-28.2026.8.26.0562

Ementa

Diante do exposto, e considerando que houve composição entre as partes e não havendo qualquer óbice legal à pretensão deduzida nestes autos, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos o acordo celebrado pelas partes transcrito nas fls. 75/77, observando-se as cláusulas e condições fixadas no mencionado ajuste. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com análise do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Custas e despesas processuais remanescentes pela parte requerente, conforme estabelecido no acordo homologado, acrescentando que cada parte arcará com os honorários do respectivo patrono, à míngua de disposição em contrário no ajuste. Expeça-se ofício destinado à empregadora do(a) alimentante visando aos descontos dos alimentos, na forma que acima foi decidido. 2) A presente sentença transita em julgado nesta data, com fundamento na preclusão lógica, sendo desnecessária a lavratura de certidão de trânsito em julgado. 3) Dê-se ciência ao Ministério Público. 4) No mais, após a expedição do ofício, anote-se a extinção do feito no sistema informatizado deste e. Tribunal de Justiça e, na sequência, arquivem-se os autos, observando-se as cautelas e anotações de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1005174-28.2026.8.26.0562 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - V.B.S. - K.L.S.S. - Diante do exposto, e considerando que houve composição entre as partes e não havendo qualquer óbice legal à pretensão deduzida nestes autos, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos o acordo celebrado pelas partes transcrito nas fls. 75/77, observando-se as cláusulas e condições fixadas no mencionado ajuste. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com análise do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Custas e despesas processuais remanescentes pela parte requerente, conforme estabelecido no acordo homologado, acrescentando que cada parte arcará com os honorários do respectivo patrono, à míngua de disposição em contrário no ajuste. Expeça-se ofício destinado à empregadora do(a) alimentante visando aos descontos dos alimentos, na forma que acima foi decidido. 2) A presente sentença transita em julgado nesta data, com fundamento na preclusão lógica, sendo desnecessária a lavratura de certidão de trânsito em julgado. 3) Dê-se ciência ao Ministério Público. 4) No mais, após a expedição do ofício, anote-se a extinção do feito no sistema informatizado deste e. Tribunal de Justiça e, na sequência, arquivem-se os autos, observando-se as cautelas e anotações de praxe. P.I.C. - ADV: ADIEL LIMA DE AMORIM (OAB 504485/SP), SILVIA CÁSSIA MARTINS (OAB 179686/SP)