Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Banco Bradesco S.A. em face de Jone de Souza Ferreira, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 40.813,04 (quarenta mil, oitocentos e trezes reais e quatro centavos). O valor da condenação deverá ser atualizado monetariamente pelo IPCA a partir de 10 de setembro de 2024. Sobre o montante incidirão juros de mora de 1% ao mês, a contar da mesma data. A partir de agosto de 2024, os juros moratórios são pela taxa SELIC, da qual deverá ser deduzido o índice IPCA referente ao mesmo período. Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.