Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. LITISPENDÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, sob alegação de que a matéria não foi apreciada pela Corte apontada como coatora.
2. Embargos de declaração pendentes de julgamento no EAREsp n. 2425347/PR, no qual a matéria foi aventada.
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser conhecido, considerando a alegação de que a matéria não foi apreciada anteriormente e a possibilidade de acordo de não persecução penal após sentença ou apelação.
III. Razões de decidir4. O habeas corpus não merece trânsito devido à litispendência, uma vez que o acórdão já foi impugnado em recurso especial pendente de julgamento.
5. A jurisprudência do STJ não permite processamento concomitante de habeas corpus com litispendência.
IV. Dispositivo e tese6. Agravo desprovido.
Tese de julgamento: "1. O habeas corpus não pode ser conhecido em caso de litispendência com recurso especial pendente.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 836.961/SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 04.03.2024; STJ, AgRg no RHC 179.820/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 12.06.2023.