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Decisão monocrática · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Agravo de Instrumento 5178198-56.2026.8.21.7000

Órgão julgador
16ª Câmara Cível
Publicação
DJEN 09/06/2026
Número único (CNJ)
5178198-56.2026.8.21.7000
Inteiro teor

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. DESPACHO DE EXPEDIENTE. IRRECORRIBILIDADE.

A intimação para regularização da representação processual constitui despacho de expediente, desprovido de conteúdo decisório, sendo irrecorrível nos termos do art. 1.001 do CPC/2015.

RECURSO NÃO CONHECIDO.