Ementa
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485,VI, do Código de Processo Civil, pela ausência de interesse processual. Custas pela parte exequente, com exigibilidade suspensa em razão do benefício da Assistência Judiciária Gratuita, que ora se mantém. Deixo de fixar honorários, pois a parte executada não chegou a ser integrada à lide.