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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5014407-53.2026.8.21.0001

Publicação
DJEN 09/06/2026
Número único (CNJ)
5014407-53.2026.8.21.0001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485,VI, do Código de Processo Civil, pela ausência de interesse processual. Custas pela parte exequente, com exigibilidade suspensa em razão do benefício da Assistência Judiciária Gratuita, que ora se mantém. Deixo de fixar honorários, pois a parte executada não chegou a ser integrada à lide.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5014407-53.2026.8.21.0001/RS AUTOR : ZAYRA TEREZINHA FONTOURA DE AZEVEDO ADVOGADO(A) : PATRICIA CASSOL DE LIMA (OAB RS073874) SENTENÇA Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485,VI, do Código de Processo Civil, pela ausência de interesse processual. Custas pela parte exequente, com exigibilidade suspensa em razão do benefício da Assistência Judiciária Gratuita, que ora se mantém. Deixo de fixar honorários, pois a parte executada não chegou a ser integrada à lide.