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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1005340-81.2026.8.26.0361

Publicação
DJEN 29/10/2026
Número único (CNJ)
1005340-81.2026.8.26.0361

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 51, inc. III da Lei nº 9.099/95 c.c. art. 485, inc. IV, do CPC, sem julgamento do mérito. Não há que se falar em despesas, custas processuais ou verba honorária, tendo em vista o que estabelecem os arts. 54, caput e 55, caput da Lei n° 9.099/95. Vista, via portal eletrônico, à fazenda pública/autarquia. Publique-se, intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1005340-81.2026.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidor Público Civil - José Roberto Rodrigues de Albuquerque - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 51, inc. III da Lei nº 9.099/95 c.c. art. 485, inc. IV, do CPC, sem julgamento do mérito. Não há que se falar em despesas, custas processuais ou verba honorária, tendo em vista o que estabelecem os arts. 54, caput e 55, caput da Lei n° 9.099/95. Vista, via portal eletrônico, à fazenda pública/autarquia. Publique-se, intimem-se. - ADV: DOMINGOS PIRES DE MATIAS (OAB 112803/SP), CLAUDIO SERGIO PONTES (OAB 265750/SP)