Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 51, inc. III da Lei nº 9.099/95 c.c. art. 485, inc. IV, do CPC, sem julgamento do mérito. Não há que se falar em despesas, custas processuais ou verba honorária, tendo em vista o que estabelecem os arts. 54, caput e 55, caput da Lei n° 9.099/95. Vista, via portal eletrônico, à fazenda pública/autarquia. Publique-se, intimem-se.