Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECLARAR a inexistência de relação jurídica e a inexigibilidade dos débitos indicados na inicial, determinando o cancelamento definitivo dos protestos lavrados perante o 2º Tabelião de Protesto de São Paulo/SP, cabendo à parte requerida suportar eventuais custas e emolumentos remanescentes, confirmando-se a tutela antecipada concedida nos autos, e CONDENAR parte requerida ao pagamento do valor de R$ 5.000,00, a título de danos morais, com correção monetária contados da sentença e juros de mora contados da citação.